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Permite efetuar o registo de um utilizador para aceder à área reservada da plataforma de serviços online do Município. Este registo possibilita o acesso aos seguintes serviços:

  • Submissão de requerimentos e seus elementos instrutórios;
  • Acompanhamento da tramitação/evolução de requerimentos e processos;
  • Consulta de dados, documentos e processos submetidos.

Registo de utilizador
Identificação

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*

*

*

Morada ou sede social

*

*

Dados de Acesso

*

Utilize pelo menos9 letras e/ou números.

*

Para garantir que a palavra chave está correta por favor escreva-a novamente

*


   
Como realizar

1.1 Requisitos Necessários

Para fazer o pedido de registo através do Portal de Serviços Online do Município necessita de dispor dos seguintes requisitos:

  • Computador com acesso à Internet;
  • Impressora multifunções ou digitalizadora/scanner ligado ao computador;
  • Endereço de correio eletrónico (conta de e-mail);
  • Caso possua e pretenda utilizar Cartão de Cidadão:
    • Ativar da assinatura digital do cartão do cidadão (caso não esteja ativa);
    • PIN da Morada, de Autenticação e da Assinatura Digital;
    • Software para utilização do Cartão de Cidadão instalado no seu computador. Este pode ser obtido em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
    • Instalar, no seu computador, do plugin Autenticacao.Gov;
    • Leitor Smartcard;
    • Instalar, no seu computador, da solução AIRCtray para conseguir assinar requerimentos no Portal de Serviços Online. 
  • Caso pretenda utilizar a Chave Móvel Digital (CMD):

1.2 Submissão do Pedido

O pedido de registo no Portal de Serviços Online do Município da Murtosa poderá ser efetuado:

  • Através do portal https://servicosonline.cm-murtosa.pt/, caso disponha dos requisitos referidos no ponto 1.1;
  • Ou presencialmente através do acesso mediado por trabalhador do Município. 

I. Registo através do Portal de Serviços Online

1. Preenchimento do Formulário de Registo:

i. Preencher:

        • Através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital (recorrendo à ligação "Preencher através do portal autenticação.gov.pt”). Esta forma de preenchimento apenas pode ser utilizada para o registo de pessoas singulares;
        • Manualmente (os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório).

ii. Definir palavra-chave com pelo menos 9 letras, números e/ou carateres especiais;

iii. Efetuar o upload dos documentos comprovativos de identificação/representação e de morada (nos termos do 2.1 – Âmbito do Pedido), consoante seja pessoa singular ou coletiva.

iv. No final do preenchimento do formulário, selecione a opção “Efetuar registo”.

v. Após selecionar a opção “Efetuar registo”, o portal disponibiliza o seu Contrato de Adesão (em formato PDF) para download e assinatura digital qualificada (ou download, caso pretenda assinar e enviar por outra forma).

        • Se possuir assinatura digital qualificada do Cartão de Cidadão, poderá assinar digitalmente o documento clicando na ligação "Use este link para assinar o certificado”.

2. Validação do endereço de correio eletrónico:

i. Após a submissão do formulário, receberá na sua caixa de correio eletrónico (que indicou no formulário de registo) um email do endereço geral@cm-murtosa.pt.

        • Se não receber brevemente esta comunicação, deverá verificar o SPAM (correio não solicitado) da sua caixa de correio eletrónico, e após essa verificação enviar um email para geral@cm-murtosa.pt, informando que não rececionou a mensagem de validação do endereço de correio eletrónico. 

ii. Para concluir o pedido de registo, deverá, no seu e-mail, clicar no link fornecido para proceder à validação do endereço de correio eletrónico e receberá uma mensagem a confirmar a validação com sucesso.


II. Aceitação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município:

i. O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município após este: 

      • Verificar o Contrato de Adesão aos Serviços Online, nomeadamente a confirmação da sua assinatura (seja autógrafa ou digital);
      • Verificar os documentos enviados/apresentados pelos utilizadores que sejam exigidos para o registo.

ii. Após o Município verificar as condições para aceitação do seu registo, receberá na sua caixa de correio eletrónico (que indicou no formulário de registo) um e-mail do endereço geral@cm-murtosa.pt, a confirmar a finalização do processo de registo e que se encontra em condições de utilizar o Portal de Serviços Online.


III. Aceder à Área Reservada do Portal de Serviços Online

i. Após receber o e-mail de finalização do processo de registo, poderá aceder à área reservada do Portal de Serviços Online, através da opção “Autenticação” e:

      • Clicar na ligação “Autenticação unificada através do portal autenticação.gov.pt” caso se queira autenticar com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
      • Ou introduzir o seu número de contribuinte e a senha de acesso (password) que definiu;


IV. Cancelamento do Registo no Portal de Serviços Online

i. Pode solicitar o cancelamento do registo no Portal de Serviços Online através do:

      • Formulário disponível no próprio Portal; 
      • Envio de e-mail para o endereço geral@cm-murtosa.pt;
      • Envio de carta registada com aviso de receção para o endereço indicado no ponto “Contactos”.

ii. Neste pedido de cancelamento deve indicar, pelo menos, os seguintes elementos:

      • Nome/Denominação completa;
        • Número de identificação civil do documento de identificação e/ou NIF/NIPC.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Se efetuar o registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares), apenas necessita de aceitar os termos de adesão aos serviços online, dispensando-se a assinatura do Contrato de Adesão.


Se efetuar o registo sem o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável nos restantes casos) e:

  • Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, é necessário anexar digitalização/cópia de documento de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.


Entrega de documentos não submetidos no Portal de Serviços Online:

Caso não entregue algum dos documentos requeridos e/ou (não) tenha assinado digitalmente o Contrato de Adesão, no Portal de Serviços Online, tem ao seu dispor três hipóteses possíveis para finalizar esta mesma tarefa:

i. Enviar os elementos para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-murtosa.pt:

    • Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos com assinatura digital qualificada.

ii. Entregar os elementos presencialmente, dirigindo-se aos serviços de atendimento do Município:

    • Os documentos que careçam de assinatura podem ser subscritos com assinatura digital qualificada ou por assinatura manuscrita/autógrafa.

iii. Enviar por Correio Postal, a devida documentação para o endereço indicado no ponto “Contactos”:

    • Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos por assinatura manuscrita/autógrafa.


2.2 Legislação Aplicável


2.3 Outras Informações

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para: geral@cm-murtosa.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Balcão de Atendimento Integrado;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-murtosa.pt  ou envie um e-mail para geral@cm-murtosa.pt.

2.4 Contactos
Câmara Municipal de Murtosa


Morada: Praça do Município, n.º 1, 3870 -101 Murtosa
Telefone: (+351) 234 830 100 
Fax: (+351) 234 867 636
E-mail: geral@cm-murtosa.pt 
Site institucional: https://www.cm-murtosa.pt/
Serviços online: https://servicosonline.cm-murtosa.pt/

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 17h00m.


Horário de funcionamento do atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 13h30m às 16h30m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O pedido de registo será validado pelo Município no prazo de 3 dias, após a submissão/entrega e verificação de todos os elementos/documentos.

3.2 Validade da Pretensão
  • O registo dos utilizadores nos serviços online é válido nas condições previstas no respetivo contrato de adesão.